A possibilidade de permanecer com o seu número de telefone fixo e mudar de operadora – conhecida como portabilidade numérica – tem se popularizado com a profusão de planos que combinam a oferta das ligações com internet, celular e TV por assinatura. Em 2011, houve 557 mil pedidos de portabilidade de números fixos a mais que no ano anterior segundo dados da consultoria Teleco. Só neste ano, de janeiro até maio foram feitos quase 1 milhão de pedidos. Mas antes de fazer a troca, o consumidor deve tomar alguns cuidados e avaliar se ela é vantajosa.
Fátima Lemos, assistente técnica do Procon-SP, explica que muitos consumidores são atraídos por um dos serviços oferecidos dentro de um combo – e nem sempre é o plano de telefonia fixa. “O consumidor tem de aproveitar a portabilidade numérica a seu favor. É comum ele pensar em mudar de operadora porque encontrou um plano melhor de internet no pacote, deixando de avaliar se o serviço de linha fixa na empresa de destino de fato compensa”, afirma.
Antes de migrar de operadora de telefonia fixa, o consumidor deve avaliar se a oferta nova encaixa-se no seu perfil. Em um pacote básico, por exemplo, a internet pode ter velocidade satisfatória, enquanto a oferta do telefone fixo não, se a pessoa está acostumada a usar muito o serviço. Fátima alerta que é preciso olhar atentamente para cada um dos serviços que compõem a oferta. Isso porque há diferenças de uma operadora para outra na forma de apresentar o produto e o custo.
Outro ponto importante é que no caso de linhas fixas não pode haver planos de fidelização, ou seja, a operadora não pode cobrar multa caso o cliente cancele o serviço dentro de um prazo contratual.
Mas, no caso dos outros serviços dentro do “combo”, a cláusula de fidelidade pode existir. Vale então ler atentamente o contrato e verificar as regras estabelecidas pela empresa para a oferta, para “não ter surpresas” ao cancelar um serviço dentro do pacote. “A empresa deve fazer o abatimento proporcional no preço total”, diz a especialista em direito do consumidor.
Caso ocorra algum problema durante a migração da linha, o cliente pode recorrer à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e ao Procon de sua cidade.
Veja abaixo algumas das dúvidas mais comuns sobre portabilidade numérica de linhas fixas:
Quero mudar de operadora e manter meu número. Por onde começo? |
Primeiro passo: Você só pode mudar de prestadora e manter seu número de telefone dentro de uma mesma área local, ou seja, mesmo município ou conjunto de municípios definido pela Anatel (veja aqui).
Segundo passo: Avalie se o plano da operadora de destino é adequado ao seu perfil de consumo. Se vai contratar um combo (plano que inclui, além do telefone, internet e TV por assinatura), analise atentamente cada uma das ofertas dentro do pacote.
Terceiro passo: Solicite a portabilidade numérica na operadora para qual deseja migrar – você deve fornecer seus dados pessoais, telefone e nome da prestadora antiga. Anote sempre os protocolos de atendimento.
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Posso mudar meu número móvel para um fixo? |
Não, a portabilidade de uma linha de telefone só pode ser feita de fixo para fixo ou móvel para móvel. |
Migrar de número tem algum custo? |
A Anatel estipula o valor máximo de R$ 4 para cada pedido de portabilidade numérica feito, mas algumas operadoras não cobram a taxa. |
Devo cancelar a linha antes para fazer a portabilidade? |
Não, caso você cancele a linha será impossível migrar o número para uma nova operadora. A linha tem de estar ativa para que o processo seja feito. |
Quando então devo cancelar o serviço na operadora antiga? |
Depois de receber a confirmação da operadora de destino para qual foi feita a transferência, o serviço antigo é automaticamente cancelado, sem necessidade de o consumidor entrar em contato com a empresa |
Quanto tempo demora para a linha fixa migrar de operadora? |
Uma vez feita a solicitação com a operadora de destino, a empresa tem até três dias úteis para atender ao pedido. |
Quanto tempo minha linha fica indisponível durante a migração? |
Segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), dentro do prazo de três dias para que a transição do número fixo seja completada, pode haver um período de indisponibilidade total da linha por até duas horas. |
Posso migrar minha linha fixa para uma nova operadora, mas manter serviços de internet e TV paga na antiga? |
Sim. Para o serviço de telefonia fixa, não pode haver multa por fidelização. Já os demais serviços podem sofrer alterações na oferta. |
Vou ter de pagar duas contas de telefone no mês em que fizer a portabilidade? |
Sim, uma da operadora antiga, outra de destino. Mas a cobrança deve ser proporcional aos dias utilizados do serviço, tanto na operadora deixada para trás como na nova contratada. |
Comecei o processo de migração da linha, mas quero desistir, é possível? |
De acordo com a Anatel, o consumidor tem até dois dias úteis depois de fazer o pedido de portabilidade numérica da linha para desistir da troca sem ônus. |
Se o consumidor tem dívida no número, ele pode fazer a portabilidade fixa? |
Segundo Fátima Lemos, assistente técnica do Procon-SP, mesmo que o consumidor tenha algum débito com a prestadora antiga, pode migrar para uma nova. No entanto, a operadora de destino pode consultar sistemas de proteção ao crédito para verificar inadimplentes. |
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